IV - Supervisionar e fiscalizar a organização, o funcionamento e as instalações das feiras, bem como o cumprimento e suas finalidades".
Após comunicado da diretoria de data de 10 de fevereiro de 2017, onde dava prazo ate o dia 24 de fevereiro de 2017 para o recadastramento e retirada de Alvará de localização e funcionamento, o ambulante que não estivesse devidamente recadastrado e de posse de seu alvará, não poderia armar suas instalações para comercialização de qualquer produto, neste município, sob pena de remoção dos produtos expostos a venda nos logradouros públicos, onde caso o infrator insistisse no descumprimento deste comunicado, o fiscal representante do órgão estaria autorizado para o cumprimento da ordem administrativa.
A operação se deu na mais perfeita tranquilidade de ambas as partes, onde os ambulantes em sua grande maioria sem o devido alvará, ainda pela manhã, compareceram na sede da diretoria e regularizaram suas situações.
Para a Guarda Civil Municipal de Araci foi uma grande honra poder ter somado com a Diretoria de Tributos e ter visto o resultado positivo e a ótima repercussão entre os ambulantes e a população Araciense.
FOTOS:
Nenhum comentário:
Postar um comentário