Com a supervisão dos Supervisores GCM Roque e GCM Reinaldo, todas as guarnições estão visitando e fiscalizando todas as barragens do município em diversos horários do dia, (Art. 2° Promover em tal período, a fiscalização nas fases de (captura, extração, coleta, transporte, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e comercialização) das espécies faunísticas que tenham os corpos d'água e as barragens, os meios de vida.
Nas visitas estamos orientando os moradores da região e alguns que ja foram pegos em flagrantes e fazendo se aplicar o Art. 3° que diz, (Aplicar conforme aos critérios em leis, as devidas sanções administrativas (advertência, multa, apreensão dos produtos da pescaria, dos instrumentos e equipamentos utilizados na pesca, etc) quanto as devidas infrações ao Art 1° que diz (Proibir a pesca no período de 22.02 a 22.06 em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução, os fenômenos de desova, de reprodução ou de defeso). (SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE).
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